Tributário. Processual civil. Execução fiscal responsabilidade tributária do sócio-gerente ausência de prova de dolo ou culpa. Redirecionamento. Impossibilidade. 1. O posicionamento pacífico desta Corte é no sentido de que o sócio somente deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e exista prova de que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. 2. In casu, não restou caracterizada prova de que os sócios tenham agido com dolo ou culpa, ou ainda que tenha havido dissolução irregular da sociedade. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 952.762; Proc. 2007/01112355; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 255)
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